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quarta-feira, 8 de julho de 2009

Estatuto da Unimar


ESTATUTO DA UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DE ANGRA DOS REIS - UNIMAR








CAPÍTULO I



DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS



SEÇÃO I



DA DENOMINAÇÃO



Art. 1º - A União das Associações de Moradores e Organizações Não Governamentais de Angra dos Reis é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil de fins não econômicos, democrática, laica, apartidária e completamente autônoma em relação ao Poder Público, constituída para o fim de congregar as diversas associações de moradores e outras organizações não governamentais sediadas no Município de Angra dos Reis e, desta forma, promover a articulação das lutas e demandas sociais pela melhoria da qualidade de vida dos moradores, pela construção de um projeto de inclusão social e de fortalecimento da cidadania plena e pela construção de uma sociedade mais justa.



Parágrafo Único - A União das Associações de Moradores e Organizações Não Governamentais de Angra dos Reis usará a sigla UNIMAR e, doravante, assim será designada neste Estatuto.



SEÇÃO II



DA SEDE



Art. 2º - A UNIMAR tem sede no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, provisoriamente na Rua João Gregório Galindo, no 1.910.



Parágrafo Único - Poderão ser criadas ou instituídas delegacias ou comissões no âmbito de sua sede, de acordo com a necessidade.



SEÇÃO III



DURAÇÃO



Art. 3º - O prazo de duração da UNIMAR é indeterminado e sua extinção somente ocorrerá de acordo com o estabelecido neste Estatuto.



SEÇÃO IV



PRINCÍPIOS E FINALIDADES



Art. 4º - Constituem princípios fundamentais da UNIMAR:



Ia defesa da liberdade de organização popular e da autonomia de suas entidades representativas;


IIa defesa dos princípios democráticos, dos direitos humanos e a luta pela justiça social, visando possibilitar o exercício pleno da cidadania;


IIIa defesa e o estímulo à organização e articulação da população como forma de construção de um projeto de inclusão social e de cidadania plena que propicie melhores condições de vida e o alcance de uma sociedade verdadeiramente livre, democrática, justa, fraterna e solidária;


IV – a defesa da prática organizacional solidária e o respeito à liberdade e à diversidade de opiniões de contexto geral;


Vo combate à discriminação por motivo de origem, sexo, raça, cor, classe social, idade ou concepção política, ideológica, filosófica ou religiosa ou quaisquer outras formas de discriminação ou opressão;


VI a defesa da democracia, da soberania nacional, da convivência pacífica e da autodeterminação dos povos.



Art. 5º - Constituem finalidades da UNIMAR:



Icongregar as associações de moradores e outras organizações não governamentais sediadas no Município de Angra dos Reis com o objetivo de organizar e articular as lutas e demandas sociais comuns pela melhoria da qualidade de vida da população;


II – incentivar, apoiar e assessorar as iniciativas de mobilização e organização das comunidades e outros grupos sociais cujos princípios e fins não contrariem os deste Estatuto;


III – auxiliar e assessorar as entidades associadas no desempenho de suas finalidades;


IV – propor e defender junto ao Poder Público medidas e políticas públicas consentâneas com os princípios e finalidades da entidade;


V – proteger o meio ambiente, o patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


VI – lutar pela observância dos princípios que regem a administração pública, combater a corrupção e a improbidade administrativa e defender o patrimônio público;


VII – lutar por uma administração pública participativa e pela gestão democrática da cidade, mediante a participação popular na formulação e implementação de políticas públicas através de órgãos colegiados de políticas públicas, debates, audiências, consultas públicas, conferências e gestão orçamentária participativa;


VIII – promover, inclusive em parceria com as entidades associadas, ações nos diversos campos de interesse da população, com vistas à melhoria da qualidade de vida, ao fortalecimento da participação popular e da consciência cidadã;


IXrepresentar as entidades associadas perante os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, na defesa de seus direitos e interesses, individuais ou coletivos, em questões judiciais ou administrativas;


Xeleger representantes para conselhos, organismos, fóruns e entidades, públicos ou privados, caso entenda conveniente a sua participação;


XIinstituir e cobrar contribuições das entidades associadas, nos termos deste Estatuto e observadas as deliberações da Assembléia Geral;


XIIefetuar, caso seja conveniente, investimentos no mercado financeiro, acionário ou imobiliário, visando sempre a defesa dos recursos e do patrimônio da entidade;


XIIIfiliar-se à organizações de caráter nacional, estrangeira ou internacional cujas finalidades não contrariem as do presente estatuto, desde que autorizado por Assembléia Geral convocada para esse fim;


XIVapoiar e participar de todas as iniciativas populares que visem à melhoria das condições de vida do povo brasileiro, à concretização da democracia e da solidariedade e paz entre os povos;


XVincentivar o aprimoramento político, cultural, intelectual e a organização popular promovendo, quando possível, e participando de congressos, seminários, palestras, debates, encontros, movimentos e outros fóruns que tenham por objetivo a melhoria da qualidade de vida da população, elevar o nível de sua organização e conscientização e que não contrariem os princípios e finalidades da UNIMAR;


XVI – promover, em parceria com outras instituições e de forma complementar, ações no campo da assistência social, saúde, educação, habitação de interesse social, saneamento básico e desenvolvimento urbano, meio ambiente, cultura, segurança pública, segurança alimentar, voluntariado, direitos humanos e cidadania, desenvolvimento social, combate à pobreza, experimentação não lucrativa de modelos alternativos de atividade econômica, produção, trabalho e qualificação profissional;


XVII – propor as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis em defesa de seus princípios e finalidades, observados os termos deste Estatuto.




CAPÍTULO II



DOS ASSOCIADOS



SEÇÃO I



DA FILIAÇÃO, CASSIFICAÇÃO E DELEGADOS



Art. 6º - A toda associação de moradores e outras organizações não governamentais sediadas no Município de Angra dos Reis cujos princípios e finalidades sejam compatíveis com os deste Estatuto é garantido o direito de associar-se à UNIMAR, observados os termos do presente Estatuto.



Parágrafo Primeiro - Classificam-se os associados em:



I FUNDADORES: São todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham participado da Assembléia Geral de fundação da UNIMAR e que constam da respectiva ata de fundação;


II EFETIVOS: As associações de moradores e outras organizações não governamentais sediadas em Angra dos Reis que venham a associar-se e que estejam em pleno gozo de seus direitos de associada;


III – HONORÁRIOS: São as pessoas físicas ou jurídicas, exceto as da administração pública, que prestaram relevantes serviços à UNIMAR e que contribuam ou tenham contribuído para a efetivação dos mesmos princípios e finalidades previstos neste Estatuto



Parágrafo Segundo – O título de honorário é conferido por decisão da Assembléia Geral mediante proposta fundamentada da Coordenadoria Colegiada ou de, pelo menos, 10 (dez) associadas.



Parágrafo Terceiro – As associações de moradores e outras organizações não governamentais associadas deverão indicar até três delegados, que serão seus representantes perante a UNIMAR. O presidente da associada, ou o ocupante de cargo equivalente, é delegado natural enquanto estiver no exercício do mandato. Os outros dois são escolhidos livremente pela associada, segundo sua organização própria.



Parágrafo Quarto – Poderão associar-se à UNIMAR, na qualidade de Entidades Parceiras, entidades que não tenham sede no Município de Angra dos Reis, desde que seus princípios e finalidades sejam compatíveis com os deste Estatuto. As Entidades Parceiras podem participar de todas as atividades da UNIMAR, mas seus delegados não têm direito a voto e nem podem ser candidatos a cargo nos órgãos de administração da UNIMAR.



Art. 7OO pedido de associação ao quadro de efetivos, feito por escrito e protocolizado na UNIMAR, deverá ser instruído com os seguintes elementos:



I – menção, por extenso, do nome completo da entidade e endereço da sede;


II – cópia do Estatuto da entidade, do cartão do CNPJ e da ata da assembléia que resolveu pela associação à UNIMAR;


III - relação com nome completo dos membros dos órgãos de direção e do Conselho Fiscal, se houver, e cópia da ata da eleição e posse dos mesmos;


III – indicação dos delegados, com cópia da documentação que comprove a escolha dos mesmos.



Parágrafo Primeiro – O pedido de associação será decidido pela Coordenadoria Colegiada.



Parágrafo Segundo - Da decisão que negar o pedido caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da ciência da decisão, para a primeira Assembléia Geral que se realizar após sua protocolização na UNIMAR.



Parágrafo Terceiro – O pedido somente poderá ser recusado por motivo justo, com fundamento neste Estatuto, garantindo-se à interessada o direito de voz na Assembléia Geral para a defesa de seu pedido.



SEÇÃO II



DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADE DAS ASSOCIADAS E DOS DELEGADOS



Art. 8º - São direitos das entidades associadas e dos seus delegados:



I – utilizar as dependências da UNIMAR para os fins estabelecidos neste Estatuto, observadas as normas do Regimento Interno;


II – participar, votar e ser votado nas Assembléias Gerais e nos Congressos, na forma deste Estatuto;


III – requerer, na forma deste Estatuto, a convocação de Assembléia Geral;


V – desligar-se, a qualquer tempo, da UNIMAR mediante solicitação por escrito;


VI – requerer vista de qualquer documentação da UNIMAR, que só lhe poderá ser negada pelos órgãos de administração em caso de impossibilidade, devidamente justificada por escrito, e pelo tempo estritamente necessário à solução do impedimento.



Parágrafo Primeiro – Os direitos dos associados são pessoais e intransmissíveis.



Parágrafo Segundo – Ao honorário é garantida a participação nos Congressos e nas Assembléias Gerais, mas não poderá votar nem ser votado.



Art. 9º - São deveres das entidades associadas e de seus delegados:



I – pagar as contribuições, nos termos em que fixadas pela Assembléia Geral;


II – comparecer às Assembléias Gerais e aos Congressos e acatar as suas decisões;


III – bem desempenhar o cargo para o qual for eleito e tenha sido investido;


IV – prestigiar a UNIMAR por todos os meios ao seu alcance e propagar os ideais de organização popular;


V – comparecer às manifestações públicas convocadas pela UNIMAR;


VI – não tomar deliberações isoladas que afetem os interesses da UNIMAR, sem a prévia autorização da Assembléia Geral;


VII – zelar pelo patrimônio da UNIMAR;


VIII – zelar pelo bom nome da UNIMAR e comunicar, de imediato, à Coordenadoria Colegiada quaisquer fatos que sejam do interesse da entidade;


IX – cumprir e fazer cumprir integralmente o presente Estatuto.



Parágrafo Primeiro –Nenhuma contribuição poderá ser imposta além das expressamente previstas no Estatuto ou Regimento Interno ou na legislação.



Parágrafo Segundo – As associadas não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.



SEÇÃO III



DAS PENALIDADES



Art. 10 – As associadas estão sujeitas às penas de advertência, suspensão e exclusão do quadro de social.



Parágrafo Primeiro – As penalidades serão impostas pela Coordenadoria Colegiada, garantindo-se à associada amplo e prévio direito de defesa, com todos os meios de que disponha, sob pena de nulidade.



Parágrafo Segundo – Da aplicação de qualquer penalidade caberá recurso para a Assembléia Geral, observado o disposto nos parágrafos primeiro, segundo e terceiro do art. 7º deste Estatuto.



Parágrafo Terceiro – Enquanto não expirado o prazo do recurso ou confirmada a decisão pela Assembléia Geral a penalidade não terá eficácia.



Parágrafo Quarto – A simples manifestação da maioria da Assembléia Geral não basta para a aplicação de quaisquer penalidades, as quais só poderão ser impostas nos casos previstos neste Estatuto.



Art. 11 – A pena de advertência será aplicável nos casos de leves violações do Regimento Interno, das resoluções da Coordenadoria Colegiada ou das deliberações das Assembléias Gerais.



Parágrafo Único – A aplicação de 03 (três) advertências no mesmo ano implicará na aplicação de uma suspensão.



Art. 12 – A pena de suspensão será aplicável nos seguintes casos:



I – não comparecimento, sem motivo justo, a 05 (cinco) Assembléias Gerais consecutivas;


II – grave violação do Regimento Interno, das resoluções da Coordenadoria Colegiada ou das deliberações das Assembléias Gerais.



Parágrafo Único – O prazo de suspensão, que não será superior a 90 (noventa) dias, será determinado pela Coordenadoria Colegiada, conforme seja a infração de baixa, média ou alta relevância, nos termos definidos no Regimento Interno.



Art. 13 - A pena de exclusão do quadro social será aplicável nos seguintes casos:



I – por má conduta ética ou falta cometida contra o patrimônio moral da UNIMAR, se constituírem elementos nocivos à entidade, segundo critérios definidos pela Assembléia Geral;


II – locupletar-se ou possibilitar o locupletamento de terceiros às custas do patrimônio da UNIMAR;


III – atraso, sem motivo justo, no pagamento de 03 (três) contribuições consecutivas.



Art. 14 – A associada que tiver sido excluída do quadro social poderá nele reingressar, desde que se reabilite, à juízo da Assembléia Geral, ou liquide seus débitos, quando se tratar de atraso no pagamento das contribuições.



Parágrafo Único – Na hipótese de reingresso da associada, iniciar-se-á nova contagem de tempo de filiação, independente do período transcorrido.



CAPÍTULO III



DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO



SEÇÃO I



DA ORGANIZAÇÃO



Art. 15 – A organização da UNIMAR é composta pelo seu Quadro Social, pelos Congressos, pelas Assembléias Gerais, pela Coordenadoria Colegiada e pelo Conselho Fiscal.



Parágrafo Primeiro – O Quadro Social compreende todas as categorias de associados.



Parágrafo Segundo – São órgãos de deliberação, observadas as respectivas competências, os Congressos, as Assembléias Gerais, a Coordenadoria Colegiada e o Conselho Fiscal.



Parágrafo Terceiro – São órgãos de administração a Coordenadoria Colegiada e o Conselho Fiscal, observadas as respectivas competências.



SEÇÃO II



DOS CONGRESSOS



Art. 16 – Os Congressos, realizados a cada 2 (dois) anos, no último bimestre do ano, constitui-se pela reunião plenária das associadas e destinam-se à discussão e deliberação sobre temas e teses, à fixação de diretrizes e metas que orientarão a atuação da UNIMAR e à eleição e posse da Coordenadoria Colegiada e do Conselho Fiscal.



Parágrafo Primeiro – Os Congressos deverão ser convocados com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de sua realização e será disciplinado por Regimento Interno aprovado em Assembléia Geral.



Parágrafo Segundo – Os Congressos tem, para todos os fins, a mesma natureza das Assembléias Gerais, aplicando-se-lhes, no que couber, as mesmas regras destas, em especial quanto aos quóruns e formas de votação.



Parágrafo Terceiro – Qualquer pessoa poderá participar dos Congressos, na qualidade de convidado, sem direito a voto, podendo proferir palestras, tomar parte nos debates e em outras atividades, segundo dispuser o Regimento Interno.



SEÇÃO III



DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRAIS E EXTRAORDINÁRIAS



Art. 17 – As Assembléias Gerais, que se dividem em Ordinárias e Extraordinárias, constituem-se pela reunião plenária das associadas, são o órgão máximo de deliberação da UNIMAR e suas decisões são soberanas, desde que não contrariem as leis e o presente Estatuto.



Parágrafo Primeiro – As Assembléias Gerais serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de delegados que representem pelo menos metade das associadas com direito a voto e, em segunda convocação, trinta minutos após, com a presença de delegados que representem pelo menos 10% (dez por cento) do total de associadas, ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto.



Parágrafo Segundo – As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de votos dos delegados a ela presentes e em votação aberta, nominal ou simbólica, ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto.



Parágrafo Terceiro – Qualquer pessoa poderá usar da palavra nas Assembléias Gerais da UNIMAR, desde que a própria Assembléia autorize.



Parágrafo Quarto – A convocação das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias será feita na forma prevista no Regimento Interno, garantindo-se antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos, exceto nos casos de urgência, amplo conhecimento dos filiados e afixação da divulgação na sede da UNIMAR.



Parágrafo Quinto – As Assembléias Gerais só poderão deliberar sobre os assuntos para os quais foram convocadas, que deverão constar do ato convocatório.



Parágrafo Sexto – Só poderá votar nas Assembléias Gerais a associada que estiver em pleno gozo de seus direitos sociais, além de estar quite com as contribuições instituídas.


Parágrafo Sétimo – Independente do direito de voto, qualquer associado ou delegado de associada poderá usar da palavra nas Assembléias Gerais.



Parágrafo Oitavo – Das Assembléias Gerais serão lavradas atas, constando, pelo menos, a composição da mesa, a data e o horário de sua instalação, a pauta de discussão, o número de associados presentes, as deliberações tomadas e a respectiva quantidade de votos, sendo assinada, ao final, pelo Coordenador Executivo e pelo Coordenador Secretário, salvo nos casos em que a composição da mesa for diversa.



Parágrafo Nono – Todos os presentes à Assembléia Geral assinarão um livro de presenças.



Parágrafo Dez – Cada entidade associada terá o número de votos correspondente à quantidade de delegados presentes, observados os termos do § 3o do art. 6o deste Estatuto.



Parágrafo Onze – As Assembléias Gerais serão presididas pelo Coordenador Executivo, exceto quando convocada pelo Conselho Fiscal ou pelas associadas, quando será presidida por alguém escolhido por estes, ou quando da tomada de contas da Coordenadoria Colegiada, quando será presidida por membro do Conselho Fiscal.



Art. 18 – As deliberações das Assembléias Gerais serão obrigatoriamente tomadas em escrutínio secreto nos seguintes casos:



I – eleição da Coordenadoria Colegiada e do Conselho Fiscal;


II – tomada de contas da Coordenadoria Colegiada;


III – apreciação do recurso a que se refere o art. 10, parágrafo segundo, deste Estatuto;


IV – cassação do mandato dos membros da Coordenadoria Colegiada e do Conselho Fiscal.



Art. 19 – As Assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas no primeiro semestre de cada ano para prestação de contas da Coordenadoria Colegiada referente ao exercício anterior e no último trimestre de cada ano para apresentação da previsão orçamentária para o exercício seguinte.



Art. 20 – As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que os interesses da UNIMAR exigirem o pronunciamento das associadas, para os fins previstos em lei e, ainda, nos seguintes casos:



I – reforma do Estatuto;


II – aprovação e reforma do Regimento Interno;


III – eleição de novo Conselho Fiscal, em caso de vacância dos cargos;


IV – escolha dos delegados ou representantes da UNIMAR perante conselhos, organismos, fóruns e outras entidades;


V – fixação, majoração ou redução das contribuições;


VI – criação de Delegacias, Departamentos, Comissões;


VII – eleição de Junta Administrativa Provisória;


VIII – demais casos previstos neste Estatuto.



Art. 21 – Realizar-se-ão Assembléias Gerais Extraordinárias observando-se o seguinte:



I – quando a Coordenadoria Colegiada ou o Conselho Fiscal julgar conveniente;


II – a requerimento de, pelo menos, 10% (dez por cento) do total de associados, de qualquer categoria, os quais deverão especificar, no pedido, os motivos da convocação.



Art. 22 – A Coordenadoria Colegiada não poderá opor-se à realização de Assembléia Geral Extraordinária requerida pelo Conselho Fiscal ou pelos filiados, devendo tomar todas as providências necessárias para realizá-la dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de protocolização do requerimento.


Parágrafo Primeiro – Se a Coordenadoria Colegiada não convocar a Assembléia, convocá-la-ão aqueles que a requereram.



Parágrafo Segundo – Em ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior a Coordenadoria Colegiada porá à disposição dos requerentes, mediante protocolo, toda a documentação necessária à realização da Assembléia e não criará qualquer embaraço à sua realização, sob pena de perda do mandato.



Parágrafo Terceiro – A Assembléia convocada nos termos deste artigo só poderá deliberar sobre os assuntos específicos para o qual tenha sido convocada, devendo dela participar, obrigatoriamente, a maioria dos que a promoveram.



SEÇÃO IV



DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO



SUBSEÇÃO I



DA COORDENADORIA COLEGIADA



Art. 23 – A UNIMAR será administrada por uma Coordenadoria Colegiada, composta por um Coordenador Executivo, um Coordenador Secretário, um Coordenador Administrativo, um Coordenador de Políticas Públicas, um Coordenador de Comunicação e dois Coordenadores Suplentes.



Art. 24 – Compete à Coordenadoria Colegiada:



Idirigir a UNIMAR de acordo com o presente Estatuto e administrar o seu patrimônio;


IIelaborar o Regimento Interno, observados os termos deste Estatuto, para ser submetido à deliberação da Assembléia Geral;


III – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações dos Congressos e das Assembléias Gerais;


IV – enviar anualmente ao Conselho Fiscal, para emissão de parecer, a prestação de contas do exercício anterior, antes de submetê-la à Assembléia Geral Ordinária de que trata o art. 19 deste Estatuto;


V – enviar anualmente ao Conselho Fiscal, para parecer, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, antes de submetê-la à Assembléia Geral de que trata o art. 19 deste Estatuto;


VI – Instituir Delegacias, Departamentos, Seções ou Comissões com a finalidade de assessorá-la em questões específicas;


VII – aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;


VIII – reunir-se sempre que o Coordenador Executivo ou a maioria dos Coordenadores convocar;


IX – decidir sobre pedido de desligamento ou licença de seus membros;


X – divulgar periodicamente assuntos de interesse geral das associadas;


XI – manter livro próprio e sempre atualizado para registro das associadas, de atas dos Congressos, das Assembléias Gerais e das suas reuniões e outros que entender necessários ou determinados pela legislação;


XII – organizar o quadro de pessoal, fixando as referidas remunerações ad referendum da Assembléia Geral;


XIII – manter intercâmbio com as associadas;


XIV – designar, entre os coordenadores suplentes, quem substituirá coordenador afastado provisória ou definitivamente;


XV – aprovar a inscrição de associados;


XVI – aprovar, ad referendum da Assembléia Geral, a propositura de ações judiciais no interesse da entidade e de suas associadas;


XVII – outras atribuições previstas neste Estatuto.



Parágrafo Primeiro - As decisões da Coordenadoria Colegiada, sempre lavradas em livro de atas, serão tomadas pela maioria simples de voto, presentes no mínimo 4 (quatro) Coordenadores, cabendo ao Coordenador Executivo apenas o voto de desempate.



Parágrafo Segundo – Aos Suplentes é garantido o direito de voto nas reuniões da Coordenadoria Colegiada.



Parágrafo Terceiro – A Coordenadoria Colegiada se reunirá de acordo com o estabelecido neste Estatuto e no Regimento Interno, que definirá a periodicidade das reuniões.



Art. 25 – Compete ao Coordenador Executivo:



I – representar a UNIMAR, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo outorgar mandato judicial, sempre que necessário, em defesa dos princípios, finalidades e interesses da entidade e de suas associadas;


II – coordenar as atividades da Coordenadoria Colegiada, convocar e presidir as suas reuniões, observados os termos deste Estatuto;


III – instalar e presidir as Assembléias Gerais, salvo as exceções previstas neste Estatuto;


IV – assinar as atas, o orçamento anual, as peças que integram a prestação de contas e outros papéis que dependam de sua assinatura, bem como rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria;


V – ordenar as despesas autorizadas e assinar os cheques e ordens de pagamento, juntamente com o Coordenador Administrativo;


VI – designar os membros dos organismos de que trata o art.24, VI, nos termos deste Estatuto;


VII – propor à Coordenadoria Colegiada a organização do quadro de pessoal da UNIMAR, consoante as necessidades do serviço, para ser submetido à Assembléia Geral;


VIII – admitir e demitir funcionários;


IX – apresentar relatório anual de gestão;


X – adquirir e onerar bens imóveis, desde que previamente autorizado pela Assembléia Geral;


XI – manter intercâmbio com outras entidades nacionais ou internacionais congêneres e representar a UNIMAR em eventos nacionais ou internacionais;


XII – exercer qualquer outra atividade que não seja privativa de outro órgão.



Art. 26 – Compete ao Coordenador Secretário:



I – substituir o Coordenador Executivo em suas faltas e impedimentos;


II – lavrar as atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Coordenadoria Colegiada;


III – auxiliar diretamente o Coordenador Executivo na condução das Assembléias, exceto quando a Mesa não seja composta pela Coordenadoria Colegiada;


IV – preparar a pauta das reuniões da Coordenadoria Colegiada e os editais de convocação das Assembléias Gerais;


V – redigir a correspondência oficial da UNIMAR e providenciar os documentos que serão analisados nas Assembléias Gerais e nas reuniões da Coordenadoria Colegiada;


VI – controlar a atualização dos respectivos livros e manter o arquivo, contratos, convênios, processos, livros de atas e registros de associados, assim como demais documentos oficiais ou de interesse da UNIMAR;


VII – exercer outras atividades que lhe forem conferidas pela Coordenadoria Colegiada ou pelo Coordenador Executivo;



Art. 27 – Compete ao Coordenador Administrativo:



I – manter a contabilidade da entidade;


II - ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio e os valores da UNIMAR, atendendo a todos os serviços administrativos relacionados com os interesses financeiros e patrimoniais da entidade;


III – assinar, com o Coordenador Executivo, os cheques e ordens de pagamento, bem como efetuar os pagamentos autorizados;


IV – dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria, mantendo atualizado o inventário dos bens da entidade;


V – apresentar à Coordenadoria Colegiada balancetes mensais e o balanço anual da entidade;


VI – apresentar à Coordenadoria Colegiada a previsão orçamentária anual para ser submetida à Assembléia Geral;


VII – a administração de pessoal e de materiais e a atividade de controle administrativo;


VIII – indicar ao Coordenador Executivo os funcionários a ser contratados, controlar o expediente e autorizar o pagamento dos salários devidos;


IX – zelar pelo patrimônio da UNIMAR;


X – exercer outras atividades que lhe forem conferidas pela Coordenadoria Colegiada ou pelo Coordenador Executivo.



Parágrafo Único – Os valores da UNIMAR serão movimentados em instituições financeiras designadas pela Coordenadoria Colegiada.



Art. 28 – Compete ao Coordenador de Políticas Públicas:



I – coordenar a elaboração de propostas de atos legislativos e normativos que visem implementar os princípios e finalidades previstos neste Estatuto;


II – acompanhar a tramitação na Câmara Municipal de Angra dos Reis, na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e no Congresso Nacional de matérias de interesse da UNIMAR;


III – coordenar a elaboração de propostas de políticas públicas a serem encaminhadas ao Poder competente;


IV – acompanhar as discussões e debates sobre políticas públicas de interesse da UNIMAR;


V – exercer outras atividades que lhe forem conferidas pela Coordenadoria Colegiada ou pelo Coordenador Executivo.



Art. 29 – Compete ao Coordenador de Comunicação:



I – manter as associadas informadas sobre os assuntos de interesse do movimento e sobre a atuação da UNIMAR;


II – conduzir as atividades de comunicação social da UNIMAR, visando promover a boa imagem da entidade perante os órgãos da imprensa, entidades da sociedade civil, autoridades e população em geral;


III – divulgar os informe e decisões da Coordenadoria Colegiada;


IV – manter, disciplinar e coordenar, sendo possível, páginas, listas de discussão e fóruns na internet;


V – produzir, sendo possível, jornais ou boletins informativos da entidade;


VI – exercer outras atividades que lhe forem conferidas pela Coordenadoria Colegiada ou pelo Coordenador Executivo.



SUBSEÇÃO II



DO CONSELHO FISCAL



Art. 30 – O Conselho Fiscal é o órgão de controle financeiro e patrimonial da UNIMAR, sendo composto por 03 (três) Conselheiros Efetivos e 02 (dois) Conselheiros Suplentes.



Parágrafo Único – O Conselho Fiscal tem ampla e total autonomia em relação à Coordenadoria Colegiada, nos limites de sua competência.



Art. 31 – Compete ao Conselho Fiscal:



I – eleger o seu Coordenador;


II – acompanhar e fiscalizar as contas da Coordenadoria Colegiada, emitindo parecer conclusivo após a realização de cada auditoria;


III – apresentar anualmente à Assembléia Geral Ordinária de que o art. 19 parecer sobre as contas do exercício anterior e sobre a proposta orçamentária do exercício seguinte;


IV – autorizar contratações não previstas no orçamento que onerem em mais de 10% (dez) por cento a receita da UNIMAR;


V – fiscalizar o patrimônio da UNIMAR, zelando pela sua integridade;


VI – instaurar e instruir processo interno para apuração de irregularidades cometidas pela Coordenadoria Colegiada ou por qualquer de seus membros contra as finanças ou o patrimônio da UNIMAR, emitindo parecer conclusivo;


VII – propor à Assembléia Geral, por ele convocada, o afastamento de qualquer dos membros da Coordenadoria Colegiada acusado de praticar irregularidades contra as finanças ou o patrimônio da UNIMAR pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, a fim de que se apure os atos praticados pelo Coordenador;


VIII – emitir parecer sobre a compra, alienação ou oneração de bens imóveis.



Parágrafo Primeiro – O Conselho Fiscal se reunirá a qualquer momento, por motivação especificada de quem realizar a convocação, lavrando atas de suas reuniões, as quais serão assinadas por quem presidir e por quem secretariar.



Parágrafo Segundo – As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos, garantindo-se aos Suplentes o direito de voto.



Parágrafo Terceiro – Os membros do Conselho Fiscal terão livre acesso a toda e qualquer documentação fiscal, patrimonial e contábil da UNIMAR.



Art. 32 – Além das limitações previstas nos artigos 49 e 50 deste Estatuto, não poderão ocupar cargos no Conselho Fiscal os parentes, até o 2º grau, em linha reta ou colateral, o cônjuge, companheiro ou companheira e os afins de qualquer membro da Coordenadoria Colegiada.



SEÇÃO V



DOS MANDATOS DA COORDENADORIA COLEGIADA E DO CONSELHO FISCAL



Art. 33 – Os mandatos da Coordenadoria Colegiada e do Conselho Fiscal serão de 02 (dois) anos de duração e terão início em 1o de janeiro do ano seguinte ao da eleição, sendo permitida a reeleição para um único período subseqüente.



Art. 34 – Se ocorrer a renúncia ou a cassação do mandato de todos os membros da Coordenadoria Colegiada, o Coordenador Executivo, no caso de renúncia, ou a Assembléia Geral que decidir pela cassação do mandato convocará Assembléia Geral, que deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, para eleição de uma Junta Administrativa Provisória.



Parágrafo Primeiro – Se o Coordenador Executivo não convocar a Assembléia Geral poderão fazê-lo qualquer membro da Coordenadoria Colegiada, do Conselho Fiscal ou qualquer filiado.



Parágrafo Segundo – A Junta Administrativa Provisória assumirá as tarefas administrativas da UNIMAR e convocará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, Assembléia Geral Extraordinária para eleição de nova Coordenadoria Colegiada, devendo a eleição ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.



Parágrafo Terceiro – A Coordenadoria Colegiada eleita de acordo com o parágrafo anterior apenas completará o mandato, que não será considerado para o efeito de que trata a parte final do art. 33 deste Estatuto se o prazo que faltar for igual ou inferior a 6 (seis) meses.



Art. 35 – Ocorrendo a renúncia ou a destituição de todos os membros do Conselho Fiscal, a Coordenadoria Colegiada convocará, no prazo máximo de 10 (dez) dias, Assembléia Geral Extraordinária, que deverá se realizar no prazo mínimo de 15 (quinze) dias e máximo de 30 (trinta) dias, contados da convocação, para eleição de um novo Conselho Fiscal, mediante votação secreta, garantida a apresentação de chapas e obedecidos os impedimentos previstos neste Estatuto.



Art. 36 – Os membros da Coordenadoria Colegiada e os do Conselho Fiscal perderão seus mandatos nos seguintes casos:



I – malversação ou dilapidação do patrimônio da UNIMAR;


II – empregar qualquer quantia ou utilizar o patrimônio da UNIMAR para fins diversos dos da entidade, salvo nos casos autorizados pelo presente Estatuto ou no Regimento Interno;


III – grave violação deste Estatuto;


IV – abandono do cargo;


V – negar vista à documentação requerida nos termos do art. 8º, VI, deste Estatuto;


VII – na hipótese prevista no art. 22, parágrafo segundo, deste Estatuto;


VIII – impedir o regular funcionamento do Conselho fiscal, no exercício de sua competência;


IX – nos demais casos previstos neste Estatuto.



Parágrafo Primeiro – Considera-se abandono do cargo a ausência, sem motivo justo, a 3 (três) reuniões consecutivas da Coordenadoria Colegiada ou do Conselho Fiscal.



Parágrafo Segundo – A perda do mandato será decidida por Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, a qual somente poderá ser instalada, em primeira convocação, com a presença de delegados que representem pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do total de associadas ou, em segunda convocação, com delegados que representem pelo menos 1/3 (um terço) do total das associadas. A perda do mandato só poderá ser declarada pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos delegados presentes, não se aplicando neste caso a restrição ao voto contida na segunda parte do parágrafo sexto do artigo 17 deste Estatuto.



Parágrafo Terceiro – Os membros da Coordenadoria Colegiada ou do Conselho Fiscal são obrigados a renunciar aos seus cargos, independentemente de decisão da Assembléia Geral, nos seguintes casos:



I – candidatar-se a cargo público elegível;


II – for nomeado para cargo público de livre nomeação e exoneração no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo.



Parágrafo Quarto – Não se aplica o disposto no inciso II do parágrafo anterior a Coordenador ou Conselheiro que seja servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo e venha ocupar cargo de livre nomeação e exoneração sem relevância na condução da política de governo, segundo critérios definidos em Assembléia Geral.



SEÇÃO VI



DA GESTÃO FINANCEIRA E SUA FISCALIZAÇÃO



Art. 37 – A Coordenadoria Colegiada elaborará o orçamento do exercício seguinte, com a previsão da receita e fixação da despesa, e o submeterá à Assembléia Geral Ordinária em até 30 (trinta) dias antes do início do exercício financeiro, devidamente acompanhado do necessário parecer do Conselho Fiscal.



Parágrafo Primeiro – Poderão ser abertos créditos adicionais ao orçamento, aprovados pela Assembléia Geral.



Parágrafo Segundo – A Assembléia Geral de que trata este artigo somente poderá funcionar com a presença de delegados que representem, no mínimo, 1/5 (um quinto) do total de associadas com direito a voto e a aprovação será pelo voto da maioria absoluta dos presentes.



Art. 38 – A Coordenadoria Colegiada elaborará a prestação de contas do exercício anterior, apresentando o balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigíveis, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da UNIMAR e as mutações ocorridas no exercício, e a submeterá a Assembléia Geral Ordinária no primeiro semestre do ano imediatamente seguinte a cada exercício financeiro, devidamente acompanhado do necessário parecer do Conselho Fiscal.



Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral de que trata este artigo somente poderá funcionar com a presença de delegados que representem, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total de associadas com direito a voto.



Parágrafo Segundo – As contas com parecer favorável do Conselho Fiscal somente poderão ser rejeitadas pelo voto da maioria absoluta dos presentes e aquelas com parecer contrário somente poderão ser aprovadas pelo voto de 2/3 (dois terços) dos filiados presentes.



Art. 39 – A Assembléia Geral não poderá deliberar sobre o orçamento, a prestação de contas ou qualquer outro assunto que dependa de manifestação do Conselho Fiscal que lhe venha ser submetido sem essa manifestação.



Parágrafo Único - Se o Conselho Fiscal se recusar a emitir seu parecer sobre matéria regularmente submetida à sua apreciação, a Coordenadoria Colegiada poderá convocar a Assembléia Geral para eleição de um novo Conselho Fiscal, observados os termos do artigo 35 deste Estatuto.



Art. 40 – Se não for alcançado o quorum das Assembléias Gerais de que tratam os artigos 37 e 38 ou se ocorrer a hipótese prevista no artigo anterior, a Assembléia Geral continuará instalada até atingir o número necessário de filiados ou até a eleição e deliberação do novo Conselho Fiscal, limitado ao máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da instalação da Assembléia Geral ou da eleição do Conselho Fiscal, conforme o caso.



Parágrafo Único – Se expirar o prazo deste artigo sem que tenha sido possível a manifestação da Assembléia Geral, considerar-se-á aprovada a matéria submetida pela Coordenadoria Colegiada.



SEÇÃO VII



DO PATRIMÔNIO DA UNIMAR



Art. 41 – Constituem o patrimônio da UNIMAR:



Ias receitas advindas de subvenções, auxílios, convênios, acordos, ajustes e contratos;


IIas receitas advindas das contribuições dos associados;


IIIos bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;


IVas doações e legados;


V – os bens imóveis de sua propriedade, que somente poderão ser alienados ou onerados mediante autorização prévia da Assembléia Geral, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos delegados presentes e que representem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) das associadas;


VI – os bens móveis de sua propriedade, que somente poderão ser alienados pelo voto da maioria absoluta da Coordenadoria Colegiada;


VIIoutras rendas eventuais.




Art. 42 – Em caso de extinção da UNIMAR a Assembléia Geral decidirá sobre o destino do seu patrimônio.



CAPÍTULO IV



DAS ELEIÇÕES E DO PROCESSO ELEITORAL



SEÇÃO I



DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 43 – As eleições da Coordenadoria Colegiada e do Conselho Fiscal realizar-se-ão, simultaneamente, por ocasião da realização dos Congressos da UNIMAR.



Parágrafo Primeiro – Embora realizadas no mesmo dia, são autônomas as eleições para a Coordenadoria Colegiada e para o Conselho Fiscal e não poderá haver vinculação entre as chapas concorrentes aos referidos órgãos, as quais deverão inscrever-se separadamente.



Parágrafo Segundo – Observados os termos deste Estatuto, o Regimento Interno disporá sobre o processo eleitoral, inclusive estabelecendo a forma e prazo de convocação das eleições, inscrição de chapas, os recursos, a coleta de votos, a apuração e a posse dos eleitos.



Art. 44 – A Coordenadoria Colegiada convocará Assembléia Geral Extraordinária com antecedência de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias da data do término do mandato vigente para eleição de uma Comissão Eleitoral, composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, a qual competirá a organização de todo o processo eleitoral.



Art. 45 – A Comissão Eleitoral será composta por delegados das associadas, eleitos pela Assembléia Geral de que trata o artigo anterior. Caso não seja possível a composição total ou parcial da Comissão Eleitoral com os delegados, poderão ser indicadas outras pessoas com reconhecida idoneidade para compor ou completar a Comissão Eleitoral, devendo os nomes ser aprovados pela Assembléia Geral.



Art. 46 – Não poderão integrar a Comissão Eleitoral:



I – os membros dos órgãos de administração da UNIMAR;


II – os candidatos, seus cônjuges, companheira ou companheiro, seus parentes em linha reta ou colateral e os afins, até o segundo grau.



Art. 47 – Compete à Comissão Eleitoral:



I – convocar e realizar as eleições, observado o que dispõe o artigo 43 deste Estatuto, fazendo publicar os editais e demais atos necessários;


II – elaborar a lista de votantes;


III – receber os registros das chapas;


IV – elaborar as cédulas de votação;


V – prestar os esclarecimentos necessários aos candidatos;


VI – receber e decidir as impugnações e os recursos;


VII - coletar e apurar os votos;


VIII – proclamar o resultado;


IX – lavrar a ata das eleições;


X – outras atribuições relativas ao processo eleitoral.



Art. 48 – A Coordenadoria Colegiada providenciará para que todas as solicitações da Comissão Eleitoral, necessárias à realização das eleições, sejam prontamente atendidas.



SEÇÃO II



DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E DO DIREITO DE VOTO



Art. 49 - São condições de elegibilidade:



I – ser associado fundador ou delegado de associada do quadro de efetivos;


II - ser delegado de associada há, pelo menos, 6 (seis) meses, nos 60 (sessenta) dias que antecedem às eleições;


III – ter comparecido a, pelo menos, 60% (sessenta por cento) das Assembléias Gerais da UNIMAR realizadas no período de que trata o inciso anterior;


IV – estar o associado, o delegado e a associada por ele representada em pleno gozo de seus direitos, inclusive em dia com as contribuições instituídas;



Art. 50 – Será inelegível o associado ou o delegado:



I – que tiver rejeitadas as contas de qualquer dos exercícios compreendidos nos 5 (cinco) anos anteriores à eleição, quando do desempenho de cargo nos órgãos de administração da UNIMAR ou da entidade por ele representada;


II – que houver, comprovadamente, lesado o patrimônio de qualquer entidade, pública ou privada;


III – cujo mandato tenha sido cassado na forma do artigo 36 deste Estatuto, exceto se com fundamento no seu inciso IV;


IV – que estiver cumprindo pena de suspensão, na data de início das inscrições de chapas;


V – pelo prazo de 2 (dois) anos, quando tiver renunciado a qualquer cargo nos órgãos de administração da UNIMAR, exceto se por motivo justo, devidamente aceito pela Assembléia Geral;


VI – que ocupe ou seja candidato a cargo público elegível;


VII – que ocupe cargo público de livre nomeação e exoneração no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo.



Parágrafo Único – Não se aplica o disposto no inciso VII deste artigo ao associado ou delegado que seja servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo e venha ocupar cargo de livre nomeação e exoneração sem relevância na condução da política de governo, segundo critérios definidos em Assembléia Geral.



Art. 51 – É eleitor todo associado ou delegado de associada, exceto o associado benemérito e o delegado de Entidade Parceira, que atenda às seguintes condições:



I - estiver em pleno gozo dos direitos sociais conferidos por este Estatuto;


II – cuja entidade por ele representada esteja associada à UNIMAR há, pelo menos, 6 (seis) meses, na data fixada para o início das inscrições das chapas;


III – cuja entidade por ele representada esteja quite com o pagamento das contribuições instituídas, até 15 (quinze) dias antes da realização das eleições.



SEÇÃO III



DAS NULIDADES E DOS RECURSOS



Art. 52 – Cabe à Comissão Eleitoral todas as decisões referentes ao processo eleitoral, cabendo recurso para a própria Comissão Eleitoral.



Parágrafo Primeiro – Da interposição de qualquer recurso deverão ser notificadas as demais chapas interessadas, que poderão oferecer contra razões.



Parágrafo Segundo – Durante o Congresso os recursos e as contra-razões poderão ser apresentados oralmente.



Parágrafo Terceiro – Se o Congresso decidir pela anulação das eleições, outra será convocada de imediato, devendo ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.



Art. 53 – Será anulada a eleição quando, mediante a interposição do recurso previsto neste Estatuto, ficar comprovado que:



I – foi realizada em data, horário e local diversos dos designados no ato de convocação;


II - foi encerrada a votação antes do horário predeterminado, sem que tivessem votado todos os eleitores;


III – a votação ou apuração foi realizada perante Comissão Eleitoral não constituída de acordo com o estabelecido neste Estatuto;


IV – ocorreu vício ou fraude que comprometa sua legitimidade, importando prejuízo a qualquer candidato ou chapa concorrente.



Parágrafo Primeiro – Não poderá a nulidade ser invocada por quem lhe deu causa e nem aproveitará ao seu responsável.



Parágrafo Segundo – Só serão admitidos recursos fundados nas razões previstas neste artigo.



SEÇÃO IV



DA POSSE DOS ELEITOS



Art. 54 – Os eleitos tomarão posse em sessão realizada durante o Congresso, mas o exercício do mandato somente terá início na data prevista no artigo 33 deste Estatuto.



Parágrafo Primeiro – Cabe à Coordenadoria Colegiada que deixa o cargo, ou à Assembléia Geral, conforme o caso, dar posse aos eleitos.



Parágrafo Segundo – Ao assumirem os cargos, os eleitos prestarão solenemente o compromisso de respeitar o exercício do mandato e o presente Estatuto, assinando, em seguida, o respectivo termo de posse



CAPÍTULO V



DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS



Art. 55 - O presente Estatuto poderá ser alterado, inclusive no tocante à administração da entidade, mediante proposta da Coordenadoria Colegiada, do Conselho Fiscal ou de delegados que representem pelos menos 10% (dez por cento) do total de associadas, por Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada, a qual somente poderá ser instalada com a presença de delegados de, pelos menos, 50% (cinqüenta por cento) do total de associadas com direito a voto e a alteração deverá ser aprovada pelo voto da maioria absoluta dos delegados presentes.



Parágrafo Único – A Assembléia Geral de que trata este artigo deverá ser convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e a proposta de alteração estatutária deverá ser comprovadamente enviada com antecedência a todas as associadas.



CAPÍTULO VI



DA EXTINÇÃO DA UNIMAR



Art. 56 – A UNIMAR poderá ser extinta por deliberação de Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim.



Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral de que trata este artigo só poderá ser instalada com a presença de delegados de, no mínimo, de 3/4 (três quartos) do total de associadas, quites ou não com as contribuições, e a extinção da entidade deverá ser aprovada pelo voto de, no mínimo, 3/4 (três quartos) dos delegados presentes.



Parágrafo Segundo – No caso de extinção, competirá à Assembléia Geral estabelecer o modo de liquidação e o destino do patrimônio da entidade.



CAPÍTULO VII



DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS



Art. 57 – No último bimestre do ano de 2009 será realizado o primeiro Congresso da UNIMAR, durante o qual serão eleitos uma Coordenadoria Colegiada e um Conselho Fiscal cujos mandatos se iniciarão em 1o de janeiro de 2010.



Parágrafo Único – Os mandatos dos membros da Coordenadoria Colegiada e do Conselho Fiscal eleitos por ocasião da fundação da UNIMAR não serão considerados para o efeito previsto na parte final do art. 33 deste Estatuto, referente à reeleição.



Art. 58 – Incumbe à Coordenadoria Colegiada distribuir exemplares do presente Estatuto e do Regimento Interno a todos as associadas.



Art. 59 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral, mediante proposta da Coordenadoria Colegiada ou do Conselho Fiscal.



Art. 60 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação e será registrado no competente Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Angra dos Reis.



Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, 25 de junho de 2009.






CHRISTIANDO JOSÉ DOS SANTOS HERMES JERÔNIMO DA SILVA


Coordenador Executivo Coordenador Secretário






MARLENE DIAS TAVARES SANDRO RODOLFO DE SOUZA


Coordenador Administrativo Coordenador de Políticas Públicas






RODNEY DIAS BALBINO DINIZ DA ROSA


Coordenador de Comunicação Coordenador Suplente






JOÃO CARLOS PEREIRA CLÁUDIO CARNEIRO


Coordenador Suplente Advogado – OAB/RJ no 91.602

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